A soberania não pode ser representada, pela mesma razão por que não pode ser alienada, consistindo essencialmente na vontade geral, e a vontade não se faz absolutamente representar: ela é a mesma ou é outra, não havendo meio-termo. Logo, os deputados do povo não são nem podem ser seus representantes, são apenas seus comissários, não podem concluir nada definitivamente. Toda a lei que não foi ratificada pelo povo "em pessoa" é nula; não é de forma alguma uma lei.
- Autores: AUTOR: ROUSSEAU, JEAN-JACQUES | TRADUZIDO POR: PISSARRA, MARIA CONSTANÇA PERES
- Editora: VOZES DE BOLSO
- ISBN: 9788532653475
- Páginas: 216