O imperador bizantino Justiniano I reuniu os textos jurídicos clássicos do Direito Romano então existentes (528 d.C) com o objetivo de elaborar uma consolidação para viger em sua época. A obra é conhecida pelo nome de “Corpus Iuris Civilis”, e o “Digesto” é uma parte desse consolidado histórico. Esta edição apresenta o Livro Segundo do “Digesto”, que trata da jurisdição. Para o professor de Direito Romano da UFSC José Isaac Pilati, pioneiro na tradução deste volume para o português, o retorno às fontes clássicas é fundamental, tanto no que se refere ao resgate histórico quanto ao embasamento do raciocínio jurídico, em qualquer época.
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